A CONSTITUCIONALIDADE DA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DO ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL

Autores/as

  • adriano feitosa

Palabras clave:

Soberania. Direitos fundamentais. Pena privativa de liberdade. Penas restritivas de direito. Estrangeiro não residente.

Resumen

O artigo refere-se à análise quanto à aplicação das penas restritivas de direitos, elencadas no art. 43 do Código Penal (CP), ao estrangeiro não residente no Brasil. O fato do estrangeiro condenado a pena privativa de liberdade, ser despido de residência, no território nacional, gera incertezas quanto à efetiva execução da pena contra si prolatada. O objetivo do trabalho foi analisar se a negação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao estrangeiro não residente no Brasil fere direitos fundamentais do estrangeiro infrator. A pesquisa tem natureza aplicada, por meio do método exploratório, através do procedimento de pesquisa bibliográfica. Para tanto, demonstrar-se-á que o fundamento constitucional para a negação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito é a soberania. A fim de alcançar melhor compreensão serão abordados os aspectos histórico e hierárquico dos direitos fundamentais e perquirir-se-á a questão da relatividade e quem são os destinatários dessa espécie de direito. Na sequência, serão analisadas duas decisões, de tribunais distintos, que negaram a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao estrangeiro não residente. Por fim, serão analisadas as penas restritivas de direito do art. 43 do CP e far-se-á diferenciação entre às que se adéquam, e não se adequam, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito do estrangeiro não residente. Concluiu-se que, negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não fere os direitos fundamentais do estrangeiro não residente no Brasil.

Biografía del autor/a

adriano feitosa

Bacharel em direito pela Faculdade São Lucas (RO). Bacharelando em Teologia pelo Seminário Adventista Latino Americano de Teologia (SALT-IAENE), Bahia. Pós Graduado Lato Sensu em Direito Constitucional, pela Universidade Anhanguera-Uniderp (SP). Pós Graduado Lato Sensu em Advocacia Trabalhista, pela Universidade Anhanguera-Uniderp (SP). Pós Graduado Lato Sensu em Relações Pessoais e Gestão de Conflitos, pela Faculdade Adventista da Bahia (FADBA). Professor nas disciplinas de Direito na Faculdade Adventista da Bahia (FADBA). Email: adrianobritofeitosa@hotmail.com. Fone 75 9 9160-4442.

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Publicado

2017-11-21

Cómo citar

feitosa, adriano. (2017). A CONSTITUCIONALIDADE DA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DO ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL. Revista Formadores, 10(5), 38. Recuperado a partir de https://adventista.emnuvens.com.br/formadores/article/view/886