O HATE SPEECH E OS LIMITES ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS

Autores

  • ALEXANDRE VENTIM LEMOS

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil, logo em seu primeiro artigo, estabeleceu como fundamento o princípio da proteção da dignidade da pessoa humana. Além disso, elencou uma série de direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a igualdade, a saúde, a moradia, ao lazer, dentre outros. Esses direitos são consagrados como fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro pois a sua violação consequentemente afeta a dignidade da pessoa humana. Entretanto, isso não permite dizer que tais direitos são absolutos, ou seja, não podem ser limitados de certa maneira, ou podem ser exercidos irrestritamente. O direito à liberdade não se refere apenas ao ir e vir, mas também a de expressão, entre outras. Assim, este artigo tem por objetivo analisar como a liberdade de expressão, ainda que um direito fundamental previsto na Constituição Federal, tem limites que devem ser observados pelo titular. Como principal conclusão verificou-se que o hate speech apesar de ser aceito em outros países, não pode ser acolhido no Brasil, apesar de fazer parte do direito de liberdade, pois viola outros direitos fundamentais.

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Publicado

2015-12-15

Como Citar

LEMOS, A. V. (2015). O HATE SPEECH E OS LIMITES ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS. Revista Formadores, 8(3), 53. Recuperado de https://adventista.emnuvens.com.br/formadores/article/view/690