RESPONSABILIZAÇÃO PENAL POR ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELOS SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.25194/rf.v21i01.2097Resumo
Este trabalho tem como objetivo investigar a viabilidade da responsabilização penal por atos ilícitos cometidos por sistemas de inteligência artificial (IA). Diante da crescente presença de sistemas autônomos na vida cotidiana, surge a possibilidade de tais entidades tomarem decisões que resultem em infrações criminais. O estudo se propõe a analisar a legislação brasileira, bem como a literatura nacional e internacional, com o intuito de determinar se é possível responsabilizar criminalmente sistemas dotados de IA e quem seria responsável por essa imputação. Os objetivos específicos englobam a contextualização da inteligência artificial, sua evolução histórica e investigação sobre a imputação de responsabilidade penal a sistemas de IA, além de explorar como o Direito Penal brasileiro lida com crimes reais e hipotéticos cometidos por IA. Os resultados apontam que, de acordo com a atual definição de responsabilidade penal no Código Penal Brasileiro, a imputação de responsabilidade penal a robôs inteligentes não é viável, uma vez que apenas a conduta humana é passível de punição. Portanto, conclui-se que, apesar dos estudos internacionais sobre a responsabilidade penal de sistemas de IA, essa aplicação ainda não é possível no contexto legal brasileiro. Além disso, não se vislumbra a possibilidade de penalizar programadores e empresas criadoras de sistemas de IA, restando apenas a opção de buscar reparação civil.