VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NOS PRESÍDIOS FEMININOS
Uma análise dos direitos da mulher grávida encarcerada, do nascituro e do bebê no sistema prisional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.25194/rf.v21i01.2085Resumen
Ao analisar a situação das unidades prisionais no Brasil, a precariedade e superlotação, faz-se pertinente a preocupação com as penitenciárias femininas, em especial com as mulheres grávidas encarceradas. A falta de médico e condições básicas tanto para a mãe quanto para a criança, além da violência obstétrica que as gestantes reeducandas são submetidas demonstram a invisibilidade que o Estado tem com a população prisional feminina. A questão discutida no presente artigo perpassa pelas garantias e direitos inerentes a mulher grávida, tal como às mulheres grávidas encarceradas, analisando também os direitos do bebê e do nascituro que acabam sofrendo a punição de maneira indireta e a violência obstétrica ocasionada pela falta de fiscalização e negligência do Estado. Buscou-se compreender as seguintes problemáticas: quais são os direitos da mulher grávida encarcerada, do nascituro e do bebê? Se há alguma proteção a eles, na prática está sendo cumprida ou violada? Há algum tratamento especial para as grávidas encarceradas? Existe ocorrência de violência obstétrica no sistema prisional brasileiro? Para isto, foi utilizado a metodologia revisão bibliográfica, a fim de analisar o problema da violação dos direitos da gestante encarcerada, do nascituro e do bebê, assim como a ocorrência de violência obstétrica, tendo base em outros estudos. O estudo demandou uma abordagem mista, tanto para análise dos dados escritos, quanto para a interpretação do fenômeno estudado com dados quantitativos da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Tendo também um caráter exploratório, com levantamento de artigos em sites como a SciELO, livros de autores renomados como Pontes de Miranda, Flávio Tartuce e Nana Queiroz, assim como pesquisas de dados da Defensoria Pública a fim de chegar a conclusões concretas.