A SAÚDE PÚBLICA COMO FATOR DE GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA

Autores/as

  • Sarah Nascimento Leal Silva Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Isadora Climeria Felipe de Souza Silva Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Joyce Lima Moreno Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Lívia Ferreira dos Santos Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Maiane Santana Araújo Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Naili Cruz dos Santos Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Rosemeire Morais Teixeira Cardoso Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Esdras Silva Sales Barbosa Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Ivo Pedro Gonzalez Junior Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)

DOI:

https://doi.org/10.25194/rf.v20iSuplementar.2026

Palabras clave:

Dignidade, Saúde, Política, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos

Resumen

Introdução: De acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se encaixa como um dos princípios fundamentais presente no art. 1º da Constituição Federal, este se caracteriza como defensor dos direitos básicos do ser humano, um valor intrínseco. O Direito à saúde é um dever do Estado que se dá mediante políticas sociais, visando a redução de possíveis doenças, garantindo a efetivação de novos meios de cuidados e tratamentos, que beneficiem a todos os cidadãos. No geral, ela necessita de uma observação mais ampliada, que leve a refletir uma melhor eficiência.

Objetivo: O objetivo deste artigo será avaliar como o Sistema Único de Saúde (SUS) atende, e se o faz para garantir a dignidade de cada pessoa. Para tanto, será necessário definir dignidade da pessoa humana; caracterizar o sistema de saúde; como também, relacionar dados estatísticos que corroborem a atual realidade social.

Método: Portanto, buscando relatar elementos importantes, foram utilizadas pesquisas bibliográficas (revistas, artigos, sites, livros), método dedutivo e indutivo, além de dados qualitativos e quantitativos. O que, todavia, indicou uma precariedade no sistema (no atendimento e em sua falta de estruturas adequadas, na quantidade de aparelhos tecnológicos disponíveis, na disponibilidade de medicamentos, na diversidade de tratamentos, no número de médicos, nas upas insuficientes.

Resultados (esperados / parciais): Espera-se concluir a não sincronia entre esta garantia fundamental e a qualidade e acesso à saúde. Pois, sendo acrescidas também de falhas administrativas, orçamentárias e deficiências na profilaxia, o resultado é o adoecimento de pacientes e profissionais médicos e aliados. Destarte, vivenciamos grandes obstáculos decorrentes das sucessivas crises do capitalismo, que se expõe diretamente na sociedade, tomando proporções em massa. Devido à precariedade do país, o ser humano é tratado de forma desmerecedora, sem dignidade.

Descritores: Dignidade; saúde; Politica .

Eixo temático: Ciências sociais aplicadas.

Publicado

2023-12-05

Cómo citar

Nascimento Leal Silva, S., Climeria Felipe de Souza Silva, I., Lima Moreno, J., Ferreira dos Santos, L., Santana Araújo , M., Cruz dos Santos, N., Morais Teixeira Cardoso, R., Silva Sales Barbosa, E., & Pedro Gonzalez Junior , I. (2023). A SAÚDE PÚBLICA COMO FATOR DE GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA. Revista Formadores, 20(Suplementar), e2026. https://doi.org/10.25194/rf.v20iSuplementar.2026