EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL ENVOLVENDO MENORES E INCAPAZES
DOI:
https://doi.org/10.25194/rf.v23i1.2425Resumo
Com o crescente movimento de desjudicialização, a extrajudicialização de serviços tem se mostrado uma alternativa para reduzir a sobrecarga do poder judiciário, tornando o acesso à justiça mais rápido, econômico e acessível à população. Uma indagação pode ser utilizada como problema de pesquisa: Em que medida a extrajudicialização do divórcio consensual envolvendo menores e incapazes, nos termos da Resolução nº 571/2024 do CNJ, efetiva o acesso à justiça sem comprometer a proteção dos interesses desses sujeitos? A hipótese da pesquisa é que a extrajudicialização amplia o acesso à justiça em termos de celeridade e autonomia privada, porém mantém um modelo híbrido que preserva a centralidade do Judiciário na proteção de menores, limitando a plena desjudicialização.A pesquisa possui cunho qualitativo de natureza teórico-dogmática, com abordagem bibliográfica e documental. O método dedutivo é alocado para analisar a extrajudicialização do divórcio consensual envolvendo menores e incapazes no Brasil. A pesquisa bibliográfica foi realizada com levantamento de informações a partir de livros, artigos, monografias, dissertações, teses e revistas científicas, conforme estudo apresentado por Maria Cecília de Souza Minayo.