CASOS DE FAMÍLIA: O RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA COM BASE NO RE 898.060.

Autores

  • Gustavo Schulz de Oliveira Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Thifane de Cássia da Silva Santos Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Grasiele da Silveira Apolinário Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)
  • Jorge Adriano Silva Junior Faculdade Adventista da Bahia (FADBA)

DOI:

https://doi.org/10.25194/rf.v20iSuplementar.1973

Palavras-chave:

Multiparentalidade, Família, Recurso extraordinário

Resumo

No decorrer das eras, pôde ser percebido a evolução das organizações familiares, e como bem exemplificado na seguinte frase: Ubi societas, ibi jus ( Onde está a sociedade, ali está o Direito), ocorreu-se a regulamentação jurídica do que seria família. Desta forma, o Direito, ao acompanhar a sociedade, precisou passar por diversas reformulações. No Código Civil Brasileiro de 1916, temos a família como um cerco fechado e tradicional, onde era constituído apenas por homem, mulher e filhos. Entretanto, com o advento do Código Civil de 2002 já fora possível, juridicamente, visualizarmos a família em suas mais diversas possibilidades.

A compreensão jurídica acerca da paternidade, do mesmo modo, sofreu bastante modificações. Com o passar dos anos, o princípio da afetividade passou a possibilitar o reconhecimento de paternidades não biológicas, com base apenas no afeto entre pais e filhos. Nesse sentido, o presente resumo expandido possui a seguinte problematíca: Como a decisão proferida no RE nº 898.060 impactou acompreensão jurídica da multiparentalidade em nosso ordenamento jurídico?

Ademais, o seguinte trabalho tem como objetivo geral discutir a paternidade socioafetiva e biológica a luz do RE n º 898.060, e tendo como objetivos específicos, Analisar o Recurso Extraordinário nº 898.060,  Entender o que a Constituição e o Código Civil falam sobre o tema e Compreender o que seria  Multiparentalidade.

A partir desse cenário, conclui-se que o RE n º 898.060 constitui precedente judicial fundamental para o reconhecimento e regulação da multiparentalidade em nosso ordenamento jurídico.

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Schulz de Oliveira , G., Cássia da Silva Santos, T., Silveira Apolinário, G., & Adriano Silva Junior, J. (2023). CASOS DE FAMÍLIA: O RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA COM BASE NO RE 898.060. Revista Formadores, 20(Suplementar), e1973. https://doi.org/10.25194/rf.v20iSuplementar.1973

Edição

Seção

V COSUDI - Ciências Sociais Aplicadas - Resumo Expandido