CASOS DE FAMÍLIA: O RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA COM BASE NO RE 898.060.
DOI:
https://doi.org/10.25194/rf.v20iSuplementar.1973Palavras-chave:
Multiparentalidade, Família, Recurso extraordinárioResumo
No decorrer das eras, pôde ser percebido a evolução das organizações familiares, e como bem exemplificado na seguinte frase: Ubi societas, ibi jus ( Onde está a sociedade, ali está o Direito), ocorreu-se a regulamentação jurídica do que seria família. Desta forma, o Direito, ao acompanhar a sociedade, precisou passar por diversas reformulações. No Código Civil Brasileiro de 1916, temos a família como um cerco fechado e tradicional, onde era constituído apenas por homem, mulher e filhos. Entretanto, com o advento do Código Civil de 2002 já fora possível, juridicamente, visualizarmos a família em suas mais diversas possibilidades.
A compreensão jurídica acerca da paternidade, do mesmo modo, sofreu bastante modificações. Com o passar dos anos, o princípio da afetividade passou a possibilitar o reconhecimento de paternidades não biológicas, com base apenas no afeto entre pais e filhos. Nesse sentido, o presente resumo expandido possui a seguinte problematíca: Como a decisão proferida no RE nº 898.060 impactou acompreensão jurídica da multiparentalidade em nosso ordenamento jurídico?
Ademais, o seguinte trabalho tem como objetivo geral discutir a paternidade socioafetiva e biológica a luz do RE n º 898.060, e tendo como objetivos específicos, Analisar o Recurso Extraordinário nº 898.060, Entender o que a Constituição e o Código Civil falam sobre o tema e Compreender o que seria Multiparentalidade.
A partir desse cenário, conclui-se que o RE n º 898.060 constitui precedente judicial fundamental para o reconhecimento e regulação da multiparentalidade em nosso ordenamento jurídico.