CONHECIMENTO DE CRIANÇAS QUILOMBOLAS SOBRE HÁBITOS CARDIOLÓGICOS SAUDÁVEIS
DOI:
https://doi.org/10.25194/rebrasf.v6i1.981Palavras-chave:
Criança, Quilombola, Hábitos, SaúdeReferências
BAHIA. Constituição do estado da Bahia, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
______. Lei estadual no 6.677, de 26 de setembro de 1994. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10386646/lei-n-6677-de-26-de-setembro-de- 1994-da-bahia>. Acesso em: 10 jun.2015.
______. Lei no 7.990, de 27 de dezembro de 2001. Estatuto do Policial Militar. In: FERNANDES,Tadeu. Estatuto do Policial Militar. 2. ed. Salvador: Assembleia Legislativa da Bahia, 2011.
______. Lei estadual no 8.345, de agosto de 2002. Institui o prêmio por apreensão de arma de fogo. Disponível em: <http://www.portaldoservidor.ba.gov.br>. Acesso em: 08 ago. 2015.
______. Curso de gerenciamento de crises. Secretaria de Segurança Pública. 2008. Estado daBahia Academia Polícia Militar. Disponível em: <https://cidadaossp.fles.wordpress.com/2010/06/apostila_gerenciamento_de_crises.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2015.
______. Lei estadual no 12.357, de 27 de setembro de 2011. Institui o Programa Pacto Pela Vida. Disponível em: <http://www.portaldoservidor.ba.gov.br>. Acesso em: 08 ago. 2015.
______. Lei estadual no 12.371, de 21 de dezembro de 2011a. Institui o prêmio por desempenho policial. Disponível em: <http://www.portaldoservidor.ba.gov.br>. Acesso em: 08 ago. 2015.
______. Lei estadual no 12.043, de 04 de janeiro de 2011b. Altera o prêmio por apreensão de arma de fogo. Disponível em: <http://www.portaldoservidor.ba.gov.br>. Acesso em: 08 ago. 2015.
______. Decreto lei no 12.556, de 27 de janeiro de 2011c. Regulamenta o prêmio por apreensão de arma de fogo. Disponível em: . Acesso em: 08 ago. 2015.
______. Lei estadual no 13.201, de 09 de dezembro de 2014. Lei de Organização Básica da PMBA. Disponível em: <http://www.portaldoservidor.ba.gov.br>. Acesso em: 08 ago. 2015.
BERNARDI, Renato. Servidor público inativo - concessão de gratifcação – impossibilidade. Processo n. 1576/97. Mandado de Segurança. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/ centrodeestudos/boletins/bolsetout/atividades.htm>. 17/10/1997. Acesso em: 03 jul. 2015.
BORGES, Alberto Salles Paraíso; UZEDA, Bernardino José de Carvalho; SILVA, Antonio Vital da;BRITO, Gesivaldo Nascimento; SANTOS, Augusto Flávio; OLIVEIRA, Dilton Dimas de; GARCEZ,Angelina Nobre Rolim. 150 anos da Polícia Militar da Bahia. Salvador: Empresa Gráfca da Bahia,1975.
BRASIL. Decreto Imperial, de 17 de fevereiro de 1825. Manda organizar na Bahia um Corpo de Polícia. Disponível em: <http://www.pm.ba.gov.br/>. Acesso em: 11 jul. 2015.
______. Decreto Federal no 5.452, de 1o de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistasdo Brasil. Estabelece o adicional de periculosidade para o trabalhador Brasileiro. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 11 jul. 2015.
______. Norma Regulamentadora no 16, de 06 de julho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata das atividades perigosas no ambiente de trabalho. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm>. Acesso em: 21 jun. 2015.
______. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12 jul. 2015.
______. Lei no 8112, de 11 de dezembro 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 21 jun. 2015.
______. Lei Federal 12.740, de 08 de dezembro de 2012. Inclui as atividades de segurança pessoal e patrimonial como perigosas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12740.htm>. Acesso em: 10 jun. 2015.
______. Portaria no 1.885, de 02 de dezembro de 2013. Aprova o anexo 3 da NR 16, que descreve as atividades e operações perigosas com a exposição a roubos e outras espécies de violência física com segurança pessoal e patrimonial. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-1-885-de-02-de-dezembro-de-2013.htm>. Acesso em: 10 jun. 2015.
CERQUEIRA, Antonia Lilian Santana de; SANTOS, Dilson Antonio Rosário dos Santos; SILVA, Deraldo Antonio Moraes da. Metodologia Científca: desmistifcando o método. Salvador: Artset, 2013.
FERNANDES, Gustavo Andrey de A. L. Dinâmica comportamental no setor público. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2014.
GOMES, Olímpio. Projeto de lei no 193/2015. Atualmente em tramitação na Câmara de
Deputados em Brasília, propõe o adicional de Periculosidade para os integrantes do sistema de Segurança Pública do país. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fechadetramitacao?idProposicao=945935>. Acesso em: 10 jun. 2015.
LOURENÇO, Joaquim Carlos. Salário e remuneração: breves considerações acerca da legislação trabalhista brasileira. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 102, jul. 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12011>. Acesso em:
jul. 2015.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MARTINS, Adalberto. Manual Didático de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2015a.
OLIVEIRA, Francisco Coelho. Cultura organizacional. Disponível em: <http://www.faccamp.br/apoio/FranciscoCoelhoOliveira/CULTURA_ORGANIZACIONAL.doc>. Acesso em: 05 jul. 2015.
ONGARATTO, Vinícius. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 81, out. 2010. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_ link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8805&revista_caderno=2>. Acesso em jul. 2015.
PEARSON EDUCATION DO BRASIL. Administração de RH. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010.
RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. 4. ed. São Paulo: Método, 2014.
ROSSI, Ana Maria; PERREWÉ, Pamela L.; SAUTER, Steven L. Stress e Qualidade de Vida no Trabalho:Perspectivas atuais da saúde ocupacional. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
SANTOS, Helton. Gestão de pessoas nas organizações. 30/07/2010. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/35107781/Gestao-de-Pessoas-nas-Organizacoes#scribd>. Acesso em: 15 jun.2015.
SILVA, Marilene Luzia da; REZENDE, Mardele E. Teixeira. Rotinas trabalhistas, legislação e práticas na gestão de pessoas. 1. ed. São Paulo: Erica-Saraiva, 2014.
TEIXEIRA, Gilnei Mourão; SILVEIRA, Aristeu Coelho da; BASTOS NETO, Carlos Pinheiro dos Santos; OLIVEIRA, Gercina Alves de. Gestão estratégica de pessoas. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2012.
TST. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 364. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html>. Acesso em: 12 jul. 2015.